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Calculadora de Prazos Processuais

Calcule o vencimento de um prazo em dias úteis conforme o CPC, com feriados nacionais e recesso forense já considerados. Grátis e sem cadastro.

Tipo de contagem

Ferramenta de apoio — não substitui a conferência do diário oficial e do calendário do seu tribunal. Considera feriados nacionais (incluindo móveis e Carnaval) e o recesso forense; não inclui feriados estaduais/municipais nem suspensões locais por portaria.

Como funciona a contagem de prazos no CPC

Dias úteis (art. 219). Na contagem dos prazos processuais em dias, computam-se somente os dias úteis — excluem-se sábados, domingos e feriados.

Início e fim (art. 224). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à publicação ou intimação.

Prorrogação (art. 224, §1º). Se o vencimento recair em dia sem expediente forense, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.

Recesso forense (art. 220). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos ficam suspensos.

Perguntas frequentes

Prazos processuais contam em dias úteis ou corridos?

Desde o CPC de 2015 (art. 219), os prazos processuais em dias são contados apenas em dias úteis — excluem-se sábados, domingos e feriados. Prazos de direito material (do Código Civil, por exemplo) continuam em dias corridos.

O dia da publicação conta no prazo?

Não. Pela regra do art. 224 do CPC, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à publicação/intimação.

E se o prazo cair em fim de semana ou feriado?

O vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, §1º). Em dias úteis, o cálculo já desconsidera esses dias automaticamente.

A calculadora considera o recesso forense?

Sim, por padrão. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (art. 220 do CPC) — você pode desligar essa opção se o seu caso não se aplicar.

Vale para todos os tribunais?

A ferramenta considera os feriados nacionais (fixos e móveis) e o recesso forense, mas não inclui feriados estaduais/municipais nem suspensões locais por portaria. Sempre confira o calendário do seu tribunal.

Como não depender de calcular o prazo na mão?

O Rotina Diária capta automaticamente as publicações no DJEN pela sua OAB, calcula o prazo em dias úteis e avisa você antes de vencer — eliminando o risco de perder um prazo por erro de contagem.

Nunca mais calcule um prazo na mão

O Rotina Diária capta as publicações do DJEN pela sua OAB, calcula o prazo automaticamente e avisa você antes de vencer. Menos risco, mais controle.

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