Calculadora de Prazos Processuais
Calcule o vencimento de um prazo em dias úteis conforme o CPC, com feriados nacionais e recesso forense já considerados. Grátis e sem cadastro.
Ferramenta de apoio — não substitui a conferência do diário oficial e do calendário do seu tribunal. Considera feriados nacionais (incluindo móveis e Carnaval) e o recesso forense; não inclui feriados estaduais/municipais nem suspensões locais por portaria.
Como funciona a contagem de prazos no CPC
Dias úteis (art. 219). Na contagem dos prazos processuais em dias, computam-se somente os dias úteis — excluem-se sábados, domingos e feriados.
Início e fim (art. 224). Exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à publicação ou intimação.
Prorrogação (art. 224, §1º). Se o vencimento recair em dia sem expediente forense, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.
Recesso forense (art. 220). Entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, os prazos ficam suspensos.
Perguntas frequentes
Prazos processuais contam em dias úteis ou corridos?
Desde o CPC de 2015 (art. 219), os prazos processuais em dias são contados apenas em dias úteis — excluem-se sábados, domingos e feriados. Prazos de direito material (do Código Civil, por exemplo) continuam em dias corridos.
O dia da publicação conta no prazo?
Não. Pela regra do art. 224 do CPC, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento. A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à publicação/intimação.
E se o prazo cair em fim de semana ou feriado?
O vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte (art. 224, §1º). Em dias úteis, o cálculo já desconsidera esses dias automaticamente.
A calculadora considera o recesso forense?
Sim, por padrão. De 20 de dezembro a 20 de janeiro os prazos ficam suspensos (art. 220 do CPC) — você pode desligar essa opção se o seu caso não se aplicar.
Vale para todos os tribunais?
A ferramenta considera os feriados nacionais (fixos e móveis) e o recesso forense, mas não inclui feriados estaduais/municipais nem suspensões locais por portaria. Sempre confira o calendário do seu tribunal.
Como não depender de calcular o prazo na mão?
O Rotina Diária capta automaticamente as publicações no DJEN pela sua OAB, calcula o prazo em dias úteis e avisa você antes de vencer — eliminando o risco de perder um prazo por erro de contagem.
Nunca mais calcule um prazo na mão
O Rotina Diária capta as publicações do DJEN pela sua OAB, calcula o prazo automaticamente e avisa você antes de vencer. Menos risco, mais controle.
Ver planos